Processo Acórdão Data Sessão Resumo da
Deliberação
Providências
Adotadas
016.052/2020-0 2515/2022 16/11/2022 9.2.1. normatize, em 180 dias, [...] metodologia de acompanhamento do Acordo de Gratuidade (contendo): (i) itens que serão objeto de acompanhamento; (ii) regras de apropriação das despesas diretas, indiretas e investimentos; (iii) prazos para entrega dos dados e informações necessários ao acompanhamento; (iv) prazos para emissão de pareceres, notas técnicas ou outros documentos de análise do cumprimento das metas estipuladas, bem como as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento do Acordo; 9.2.2. quando da definição da oferta de vagas da Bolsa-Formação, considere aquelas a serem oferecidas por meio do Acordo de Gratuidade; [...] 9.3.1. apresentem e apropriem: despesas diretas, por eixo tecnológico ou conceito análogo que [...] represente o gasto real com Gratuidade, [...], sejam apartadas, (para) não haver rateio dessas despesas [...]; 9.3.2. apresentem o custo hora-aula/aluno [...] aplicado à execução do acordo de gratuidade, no mínimo, por eixo tecnológico ou conceito análogo; 9.4. determinar [...] aos Departamentos Nacionais do Senai e do Senac que homologuem e publiquem a metodologia definida nos sítios eletrônicos [...]; O Acórdão 2515/2022-PL considerou cumpridos os itens 9.2.1, 9.2.2, 9.3.1, 9.3.2 e 9.4 do Acórdão 1067/201-PL (com as alterações implementadas pelo acórdãos subsequentes) e dispensou a realização de novo monitoramento.
029.833/2016-7 322/2024 28/02/2024 9.4. recomendar ao Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, no Rio Grande do Sul, com fundamento no art. 11 da Resolução TCU 315, de 2020, que busque alocar empregados nas áreas compartilhadas suficientes de modo a reduzir o risco de descontinuidade dos processos de trabalho necessários ao seu funcionamento; O Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, no Rio Grande do Sul, realizou estudo e adequação do quadro funcional considerando as suas necessidades de qualificação e quantidade de empregados, de modo que, não haja risco de descontinuidade dos processos de trabalho, e também, revisou processos internos para implementar medidas para aprimorar os controles financeiros e administrativos, reduzindo riscos de novas falhas na prestação de contas. Ainda, realizou o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança com ajuste de normas e procedimentos para garantir maior transparência e lisura na execução dos contratos. Atua, de forma constante, no fortalecimento dos controles internos, pela instituição de novas diretrizes ou revisão e/ou atualização das já estabelecidas, visando assegurar a rastreabilidade dos gastos e evitar pagamentos indevidos. A Entidade promove de forma constante atividades de capacitação das equipes para reforçar o conhecimento das normas de compliance e boas de práticas na gestão de seus recursos.
006.601/2024-3 1613/2025-TCU-Plenário 23/07/2025 Acompanhamento, com o objetivo de avaliar os indicadores operacionais dos departamentos regionais do Sistema S (Senai, Sesi e Senac) no ciclo 2023/2024, em termos de eficiência operacional, qualidade da educação ofertada e percentual de recursos destinados às atividades-fim. (...) 9.1. recomendar ao Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adote providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação profissional, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno FIC+TEC presencial” e o “custo hora-aluno FIC+TEC semipresencial e EAD” e de aumentar o “percentual de recursos destinados às atividades-fim”, em consonância com o princípio da eficiência; 9.2. recomendar aos departamentos regionais do Sesi no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adotem providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno do Ensino Fundamental” e o “custo hora-aluno do Ensino Médio”, em consonância com o princípio da eficiência; Implementadas as as recomendações contidas nos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário;
Fonte: SENAI - RS
Nota: -