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Atividades complementares

As Atividades Complementares, para estudantes ingressantes a partir de 2019/1, devem contemplar a articulação entre ensino, pesquisa, extensão e voluntariado, assegurando seu caráter interdisciplinar em relação às diversas áreas do conhecimento.

Estas Atividades permitem o desenvolvimento do currículo pessoal e profissional dos estudantes e têm como objetivo estimular a sua participação em atividades teórico-práticas, flexibilizando seu currículo.

Para conclusão do curso, o estudante deve realizar 70 horas dessas Atividades em pelo menos 3 (três) das quatro categorias (ensino – pesquisa – extensão – voluntariado), sendo obrigatória a participação em, no mínimo, 10 (dez) horas na categoria voluntariado. O Regulamento das Atividades Complementares está disponível no link abaixo.