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Sistema de Avaliação do Processo Ensino Aprendizagem

Durante o desenvolvimento da unidade curricular, o desempenho do acadêmico é avaliado através de instrumentos coletivos e individuais, conforme critérios estabelecidos no Plano de Ensino.

A avaliação tem caráter integrador, uma vez que existe um crescimento gradativo na mobilização dos conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidos. O resultado é expresso sob a forma de nota que varia de 0 (zero) a 10 (dez), com intervalos de 0,1 (um décimo).  É exigido, no mínimo, a média 7,0 (sete) para fins de aprovação na unidade curricular.

O resultado final do aproveitamento é expresso através da média aritmética dos graus G1 e G2, com substituição do grau menor, quando necessário. Somente será permitida a substituição de um dos graus quando a média for inferior a 7,0. Nos casos em que a nota do G1 e do G2 forem iguais, o grau a ser substituído é definido pelo acadêmico e informado para a secretaria de controle e registro acadêmico mediante preenchimento de requerimento, no prazo estabelecido no calendário acadêmico.

A substituição de grau deve contemplar especificamente os conteúdos avaliados no grau que será substituído e deve ser realizada na data estabelecida no Calendário Acadêmico.
O acadêmico pode recorrer do resultado da avaliação até quarenta e oito horas após a publicação do resultado, mediante preenchimento de requerimento na secretaria. A revisão é realizada por docente designado pelo Coordenador do Curso que emite parecer validando o resultado final. 
As avaliações das unidades curriculares ofertadas na modalidade semipresencial são presenciais.